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LeiJuris

Art. 2, inciso I

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

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na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;
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