Art. 21
Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Art. 21, § único
Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.
Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985
Art. 21
Art. 21, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo