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Art. 22

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Art. 22

Grifarselecione o texto para grifar
O detentor de cheque "à ordem’’ é considerado portador legitimado, se provar seu direito por uma série ininterrupta de endossos, mesmo que o último seja em branco. Para esse efeito, os endossos cancelados são considerados não-escritos.

Art. 22, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quando um endosso em branco for seguido de outro, entende-se que o signatário deste adquiriu o cheque pelo endosso em branco.

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