Art. 36
Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.
Art. 36, § 1º
A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.
Art. 36, § 2º
Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.