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Art. 4

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.

Art. 4, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento.

Art. 4, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se fundos disponíveis: a) os créditos constantes de conta-corrente bancária não subordinados a termo; b) o saldo exigível de conta-corrente contratual; c) a soma proveniente de abertura de crédito.

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