Art. 44
Grifarselecione o texto para grifar
O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
Art. 44, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
Art. 44, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.
Art. 44, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.