Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 47, inciso II — Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985
contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.