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LeiJuris

Art. 53, inciso IV

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.
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