Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 59

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Art. 59

Grifarselecione o texto para grifar
Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

Art. 59, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo