Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 65 — Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985
Os efeitos penais da emissão do cheque sem suficiente provisão de fundos, da frustração do pagamento do cheque, da falsidade, da falsificação e da alteração do cheque continuam regidos pela legislação criminal.