Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17, § 3 — Lei do Estagio - Lei n 11.788/2008
Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.