Art. 13
Grifarselecione o texto para grifar
A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
Art. 13, § 1º
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Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.
Art. 13, § 2º
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Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.