Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, inciso V

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados