Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 35 — Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.