Art. 37
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No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
Art. 37, inciso III
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seguro de fiança locatícia.
Art. 37, inciso IV
Incluído pela Lei nº 11.196/2005
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cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Art. 37, § único
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É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.