Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38, § 3º

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo