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LeiJuris

Art. 40, inciso X

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
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