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LeiJuris

Art. 43

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 43

Grifarselecione o texto para grifar
Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

Art. 43, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

Art. 43, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;

Art. 43, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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