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LeiJuris

Art. 44, inciso II

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art. 47, de usá - lo para o fim declarado ou, usando - o , não o fizer pelo prazo mínimo de um ano;
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