Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 47, § 2º — Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.