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LeiJuris

Art. 47, § 2º

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
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