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LeiJuris

Art. 5

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

Art. 5, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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