Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5 — Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.