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LeiJuris

Art. 54, § 2º

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.
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