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LeiJuris

Art. 59, § 1º, inciso VI

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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o disposto no inciso IV do art. 9 , havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;
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