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LeiJuris

Art. 60

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.
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