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LeiJuris

Art. 64, § 2°

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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Ocorrendo a reforma da sentença ou da decisão que concedeu liminarmente o despejo, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder.
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