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LeiJuris

Art. 72, § 3º

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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No caso do inciso I do art. 52, a contestação deverá trazer prova da determinação do Poder Público ou relatório pormenorizado das obras a serem realizadas e da estimativa de valorização que sofrerá o imóvel, assinado por engenheiro devidamente habilitado.
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