Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16, § único — Lei do Mandado de Segurança
Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Lei do Mandado de Segurança
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma