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Art. 22 — Lei do Planejamento Familiar — Lei nº 9.263
Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o disposto no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e, em especial, nos seus arts. 29, caput , e §§ 1º e 2º ; 43, caput e incisos I , II e III ; 44, caput e incisos I e II e III e