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LeiJuris

Art. 1

Lei do Processo Administrativo

Art. 1

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Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

Art. 1, § 1

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Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

Art. 1, § 2

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Para os fins desta Lei, consideram-se:

Art. 1, § 2, inciso I

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órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

Art. 1, § 2, inciso II

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entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

Art. 1, § 2, inciso III

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autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

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