Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 12, § único
O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Conforme o artigo, a delegação de parte da competência de um órgão administrativo é permitida se não houver impedimento legal e:
A) Quando o titular do órgão delegante estiver ausente.
B) Quando houver impedimento legal.
Quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
D) Quando a delegação for feita a entidades privadas.
Quando o órgão destinatário for hierarquicamente subordinado ao delegante.
Ver gabarito
Gabarito: Quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Trecho da leise não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.