Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19

Lei do Processo Administrativo

Art. 19

A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Art. 19, § único

A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, a omissão do dever de comunicar o impedimento resulta em qual das seguintes consequências?

  1. A) Configura falta grave, porém sem efeitos disciplinares.
  2. B) Configura falta grave para efeitos disciplinares.
  3. Configura falta grave, sujeita a sanção penal.
  4. D) Não configura qualquer infração, apenas gera advertência administrativa.
  5. Configura infração leve, para efeitos disciplinares.
Ver gabarito

Gabarito: B) Configura falta grave para efeitos disciplinares.

Trecho da leiA omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo