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LeiJuris

Art. 19

Lei do Processo Administrativo

Art. 19

Grifarselecione o texto para grifar
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Art. 19, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

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