Art. 19
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Art. 19, § único
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Lei do Processo Administrativo
Art. 19
Art. 19, § único
Flashcards deste artigo
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Conforme o dispositivo, a omissão do dever de comunicar o impedimento resulta em qual das seguintes consequências?
Gabarito: B) Configura falta grave para efeitos disciplinares.
Trecho da leiA omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo