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LeiJuris

Art. 3

Lei do Processo Administrativo

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

Art. 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

Art. 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

Art. 3, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

Art. 3, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

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