Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 31 — Lei do Processo Administrativo
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.