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LeiJuris

Art. 49-F

Lei do Processo Administrativo

Art. 49-F

Incluído pela Lei nº 14.210/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.

Art. 49-F, § único

Incluído pela Lei nº 14.210/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Não poderá ser arguida matéria estranha ao objeto da convocação.

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