Art. 51
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O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Art. 51, § 1
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Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
Art. 51, § 2
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A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.