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LeiJuris

Art. 51

Lei do Processo Administrativo

Art. 51

Grifarselecione o texto para grifar
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

Art. 51, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

Art. 51, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

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