Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 54, § 2º

Lei do Processo Administrativo

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo