Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 54, § 2 — Lei do Processo Administrativo
Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Lei do Processo Administrativo
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo