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LeiJuris

Art. 64

Lei do Processo Administrativo

Art. 64

Grifarselecione o texto para grifar
O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

Art. 64, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

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