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LeiJuris

Art. 65

Lei do Processo Administrativo

Art. 65

Grifarselecione o texto para grifar
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

Art. 65, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

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