Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 66, § 2

Lei do Processo Administrativo

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo