Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 104 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma