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LeiJuris

Art. 109

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 109

Grifarselecione o texto para grifar
O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

Art. 109, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

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