Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 117, inciso XVI — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo