Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 129 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.