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Art. 13

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 13

DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 13, § 1º

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

Art. 13, § 2º

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

Art. 13, § 3º

A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

Art. 13, § 4º

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

Art. 13, § 5º

No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

Art. 13, § 6º

Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com a lei, como se computa o prazo de trinta dias para a posse de servidor que esteja em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81?

  1. A) O prazo de trinta dias será contado a partir da assinatura da procuração específica.
  2. B) O prazo de trinta dias será contado a partir do término da licença ou afastamento que impede a posse.
  3. O prazo de trinta dias será contado a partir da data de publicação do ato de provimento, independentemente de licença ou afastamento.
  4. D) O prazo de trinta dias será contado a partir da nomeação, mesmo que a licença ainda esteja em vigor.
  5. O prazo de trinta dias será contado a partir da entrega da declaração de bens e valores no ato da posse.
Ver gabarito

Gabarito: B) O prazo de trinta dias será contado a partir do término da licença ou afastamento que impede a posse.

Trecho da leio prazo será contado do término do impedimento.

Texto oficial no Planalto ↗

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