Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 145, inciso II — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo