Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 151, inciso I

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo