Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 166

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados