Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 171

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados