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LeiJuris

Art. 188, § 5º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 11.907/2009

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A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.
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