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LeiJuris

Art. 193, § 1°

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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Quando o exercício da função ou cargo em comissão de maior valor não corresponder ao período de 2 (dois) anos, será incorporada a gratificação ou remuneração da função ou cargo em comissão imediatamente inferior dentre os exercidos. (Mantido pelo Congresso Nacional)
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